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Publication type: news
CFM entrará na Justiça contra a proibição da venda de anorexígenos
CFM 2011 Oct 4
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22255%3Acfm-entrara-na-justica-contra-a-proibicao-da-venda-de-anorexigenos&catid=3
Full text:
O Conselho Federal de Medicina (CFM) define essa semana quais serão as medidas judiciais que adotará contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a venda de algumas substâncias usadas no tratamento da obesidade. A entidade defende o uso dessas formulas como auxiliares no tratamento de pacientes e pede o fortalecimento de mecanismos de controle de seu uso. Confira a íntegra da nota distribuída nesta terça-feira (4), onde estes e outros pontos são abordados.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com respeito à proibição da venda de inibidores de apetite pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:
Coerente com suas manifestações ao longo dos últimos meses, o CFM defende que os medicamentos inibidores de apetite possam ser usados como auxiliares em tratamentos da obesidade, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento.
Após avaliar a eficiência dessas substancias, inclusive considerando seus eventuais riscos, o CFM se mantém contrário a sua proibição, o que prejudica médicos e pacientes, e é favorável ao fortalecimento de mecanismos de controle de comercialização e da adoção de ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aguarda a comunicação oficial de medidas tomadas pela Anvisa relativas ao uso de substâncias anorexígenas, em reunião realizada na manhã desta terça-feira (4).
Somente após, o tema será levado a debate em sessão plenária da entidade, prevista para ocorrer de 5 a 7 de outubro, quando serão definidas as medidas judiciais cabíveis para proteger a saúde da população e garantir a autonomia dos médicos na escolha das opções terapêuticas reconhecidas cientificamente.