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Publication type: news

Anvisa aprova restrições para propagandas de medicamentos
JC OnLine (Recife, Brasil) 2008 Dec 18
http://jc.uol.com.br/2008/12/18/not_187695.php


Full text:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas restrições à propaganda de medicamentos. O anúncio foi feito pelo presidente da agência reguladora, Dirceu Raposo de Mello, e pelo ministro da saúde, José Gomes Temporão.

A resolução, que aperfeiçoa as exigências da RDC 102/00 [nome comercial, número de registro e a advertência “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”], deve ser publicada nesta quinta-feira (18) e entra em vigor em seis meses.

Aprovada pela Anvisa, a resolução prevê restrições à distribuição de amostras grátis e determina a veiculação de mensagens de advertência específicas para cada substância em rádio, televisão e meios de comunicação impressos.

As propagandas e publicidades vão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A resolução proíbe também imperativos como “tome”, “use” ou “experimente”.

O presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, afirmou que uma das inovações é a questão de “celebridades”. “Artistas, jogadores de futebol e outros famosos que aparecerem em uma peça publicitária não poderão recomendar o uso de medicamento, nem sugerir que façam uso dele. Podem participar da propaganda, mas não podem induzir o paciente a uso por conta de uma experiência particular imprópria”, disse.

Segundo o presidente da Anvisa, a regra está estabelecida e deve ser cumprida, em de 180 dias, de uma maneira geral para todos os requisitos da norma e, 360 dias, para adequação das amostras grátis. “As punições são todas previstas em lei, desde uma advertência na retirada da propaganda e sanções pecuniárias”, afirmou.

Dirceu Raposo disse ainda que um avanço importante foi o disciplinamento de amostras grátis para tratamento especiais. “No caso de antibióticos, devem ser fornecidas integralmente e, no caso de doenças que o medicamento tenha uso contínuo, a apresentação da caixa inteira. A Anvisa autoriza tratamentos a cada 30 dias”, informou.

De acordo com ele, toda intoxicação que ocorrer por uso inadequado, uso irracional, indução inadequada feita por qualquer mecanismo seja pelo profissional ou pela propaganda deve ser combatida.

“Não admitimos que nenhuma paciente no Brasil seja vítima do uso incorreto do medicamento por qualquer tipo de indução. Todo medicamento provoca intoxicação, o fato é saber quais foram em que o paciente necessitava do produto e teve a intoxicação”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

 

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