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Publication type: news
Anvisa não pode regulamentar publicidade, diz juiz
Consultor Jurídico 2009 10 23
http://www.conjur.com.br/2009-out-23/anvisa-nao-competencia-regulamentar-publicidade-juiz
Full text:
É inegável o poder de Polícia conferido à Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) para fiscalizar empresas e editar atos para
regulamentar atuações e procedimentos, mas não cabe ao órgão criar
limites para a publicidade dos produtos. A conclusão é do juiz Brunno
Christiano Carvalho Cardoso, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, ao
conceder liminar à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e
Drogarias (Abrafarma) para que as farmácias não precisem se submeter as
regras de propaganda da Resolução RDC 96/2008 da Anvisa.
“A Anvisa, imbuída de propósito protecionista ao consumidor, extrapolou
as disposições de tais leis, inovando nas limitações à propaganda de
medicamentos, por meio de ato normativo inferior, em flagrante violação
ao dispositivo constitucional reproduzido acima, o qual reserva à lei o
estabelecimento de tais regras restritivas”, escreveu o juiz em sua decisão.
Brunno Cardoso explicou que a Lei 9.294/96 e o Decreto 2.018/96 já
estabelecem restrições previstas no parágrafo 4º, do artigo 220, da
Constituição. O juiz afirmou que as regras criadas pela Anvisa “são de
evidente caráter restritivo à propaganda de medicamentos, o que, à luz
da Carta vigente, deve vir expresso em lei federal”.
Com a decisão, as empresas filiadas à associação não poderão ser punidas
caso descumpram a resolução do órgão RDC 96/2008. A resolução veda o uso
de medicamentos em programas de fidelização de farmácias e drogarias.
Também proíbe expressões como “demonstrado em ensaios clínicos” ou
“comprovado cientificamente” em publicidade de medicamentos que não
precisam de receita médica.
“Na condição de órgão executivo, a Anvisa não tem poder de legislar
sobre temas como a propaganda de remédios. Apenas uma lei poderia
regular essa prática”, reforçou o presidente executivo da Abrafarma,
Sergio Mena Barreto.