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Healthy Skepticism Library item: 16643

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Publication type: news

Farmácia só pode vender remédio, decide STJ
Dom 2009 Oct 18
http://tinyurl.com/ygw3ypa


Full text:

O que já era regra por entendimento da Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), agora tem a concordância da Justiça. As farmácias
não podem vender quaisquer outros produtos que não sejam medicamentos. A
decisão foi confirmada ontem (16) pela segunda turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará.

Em Fortaleza, uma lei municipal já proibia a venda de produtos diversos
nas farmácias. A rede de farmácias Pague Menos Ltda, com filiais em
vários estados, inclusive em Campo Grande, recorreu à Justiça e
conseguiu decisão farovável no Tribunal de Justiça do Ceará. A
Prefeitura recorreu e venceu no STJ. As farmácias Pague Menos
comercializam desde discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes,
máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre
outros produtos.

O tribunal cearense entendeu que, como o ordenamento jurídico não veda
expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de
farmácias e drogarias, tal proibição ofende os princípios
constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre
concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos “é uma
tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.

A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou desse
entendimento. Citando vários precedentes, ela ressaltou que farmácias e
drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi
acompanhado por unanimidade.

Anvisa

Em agosto, a Anvisa já havia baixado resolução para regulamentar
farmácias e drogarias no País, passando a ser proibida a venda de
produtos como alimentos, refrigerantes e cosméticos. Segundo o
diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, as farmácias
estavam usando esses produtos como “chamariz” para a venda de
medicamentos, comprados sem necessidade. “Acaba por banalizar o ambiente
da farmácia, atraindo o paciente para dentro dele com esse tipo de
produto que não tem a ver com o objetivo dela. Só faz com que o paciente
caia numa armadilha”, disse.

A partir da resolução, em agosto, os estabelecimentos tinham seis meses
para se adaptar. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária
Municipal ou da Estadual, no caso de municípios que não tenham esse
órgão. As multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dependendo do porte do
estabelecimento.

O presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e
Drogarias, Sérgio Mena Barreto, em entrevista à Folha de São Paulo, na
época, classificou parte das medidas de ilegal. Segundo ele, só através
de lei pode ser regulamentado o que deve ou não ser vendido. Alguns
estados já teriam essa legislação. “Vamos questionar essa instrução na
Justiça”, disse. A Justiça acaba de se manifestar a respeito.

Normas

Pelas normas da Anvisa, farmácias e drogarias não podem mais vender
alimentos, cosméticos ou qualquer produto que não tenha como finalidade
a saúde. A lista inclui barrinhas de cereal, refrigerante e sorvete.

A nova regulamentação também impede que medicamentos sejam expostos ao
alcance dos consumidores. Devem ficar em área de acesso restrito a
funcionários ou farmacêutico. As farmácias são obrigadas a aprimorar a
limpeza.

Além de remédios, fitoterápicos de uso dermatológico ou de notificação
simplificada (sem tarja), desde que autorizados pela Anvisa, podem ser
comercializados nas farmácias. Adoçantes e suplementos alimentares
também podem ser vendidos.

Foi autorizada a venda de medicamentos pela Internet e por telefone, mas
proibida a comercialização por esse sistema dos remédios controlados
(tarja preta). Para os produtos de tarja vermelha, o paciente deve
apresentar a receita ao entregador. No site, o estabelecimento não pode
colocar logomarca nem fazer propaganda dos remédios.

 

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